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Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
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Declaração , de 18 de Dezembro
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos orçamentos de receita e despesa privativos da Missão Botânica de Angola e Moçambique e da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique
Declaração
Por despacho ministerial de 3 de Dezembro de 1968 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão Botânica de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 15 de Maio de 1968:
Da rubrica: Artigo 1.º «Despesas com o pessoal», para a rubrica: Artigo 2.º «Despesas com o material» ... 3679$80
Da mesma rubrica: Artigo 1.º «Despesas com o pessoal», para a rubrica: Artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 12428$10
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 5 de Dezembro de 1968. - Pelo Presidente, Raimundo Brites Moita.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470571.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470571/declaracao-de-18-de-dezembro
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