Despacho , de 21 de Novembro
Declara a habilitação dos cursos de feitor agrícola, regulado pelo Decreto n.º 24361, e de agente rural, regulado pelo Decreto n.º 41382, como suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de auxiliar de fiscalização dos serviços dependentes da Junta Nacional dos Resinosos
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação dos cursos de feitor agrícola, regulado pelo Decreto 24361, de 14 de Agosto de 1934, e de agente rural, regulado pelo Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito do provimento em lugares de auxiliar de fiscalização dos serviços dependentes da Junta Nacional dos Resinosos.
Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1968.- Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470535.dre.pdf .
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