Rectificação , de 8 de Outubro
Ao quadro-tipo anexo ao Decreto-Lei n.º 48357, que promulga o Estatuto Hospitalar
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 101, 1.ª série, de 27 de Abril do corrente ano, pelo Ministério da Saúde e Assistência, o quadro-tipo anexo ao Decreto-Lei 48357, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
Adjunto do director clínico ... (b) F - 4350$00
deve ler-se:
Adjunto do director clínico ... (b) D - 5350$00
e onde se lê:
Chefe de serviço ... - 1500$00
deve ler-se:
Chefe de serviço ... - 1000$00
Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1968. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470497.dre.pdf .
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