Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto dos mapas anexos ao Decreto-Lei 48566, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 208, 1.ª série, de 3 de Setembro corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No mapa V «Oficinas Gerais de Fardamento - Quadro orgânico, II) Pessoal civil, B) Assalariado, 1) Operários de diversos ofícios, Grupo A», os dois marceneiros de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classe, indicados na coluna dos serviços gerais, devem ser incluídos na coluna dos serviços industriais.
No mapa VI «Manutenção Militar - Quadro orgânico, II) Pessoal civil, A) Contratado, 2) Administrativo, escriturários de 1.ª classe», na coluna do total, onde se lê: «26», deve ler-se: «36».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Setembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.