Despacho ministerial
De acordo com a orientação definida no Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, que promulgou o Estatuto Hospitalar, há que introduzir nos quadros dos hospitais gerais centrais as alterações resultantes da criação das carreiras de administração, médica e farmacêutica e de designações diferentes empregadas, quer naquele diploma, quer no Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto 48358, da mesma data.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 92.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, a seguir se fixa o número de lugares em cada uma das categorias que sofreram ajustamento:
MAPA I
Alterações ao quadro do pessoal de direcção e chefia, constante da Portaria 21779, de 10 de Janeiro de 1966
(ver documento original)
MAPA II
Alterações ao quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, constante da Portaria 21779, de 10 de Janeiro de 1966
(ver documento original)
Notas
1) Os assistentes do serviço de análises clínicas serão distribuídos por cada um dos três laboratórios, pela forma seguinte: bacteriologia - um assistente com funções de chefia e três assistentes; hematologia - um assistente com funções de chefia e sete assistentes; bioquímica - um assistente com funções de chefia e três assistentes.
2) 40 dos lugares de graduado, previstos no capítulo III «a) Pessoal médico dos serviços de clínica», serão preenchidos pelos actuais internos do internato graduado. Na contagem dos cinco anos da categoria de graduado, nos termos do artigo 45.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, ter-se-á em conta o tempo já decorrido no internato graduado.
Os internos do internato graduado que se encontram no 6.º ano, terminarão, todavia, o seu tempo de preparação em 31 de Março de 1969.
Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Julho de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.