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Declaração , de 16 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Regulamento das Brigadas de Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto n.º 48357

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento das Brigadas de Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto 48537, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 196, 1.ª série, de 20 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê: «... por intermédio da Direcção de Estudos Gerais ...», deve ler-se: «... por intermédio da Repartição de Estudos Gerais ...».

No artigo 5.º, § único, onde se lê: «... pelo menos seis meses antes ...», deve ler-se: «... pelo menos durante seis meses antes ...».

No artigo 9.º, onde se lê: «... da Direcção da Armada de Engenharia ...», deve ler-se: «... da Direcção da Arma de Engenharia ...».

No artigo 10.º, § único, onde se lê: «... correspondem às regiões do Norte, ...», deve ler-se: «... correspondem às regiões Norte, ...».

No artigo 16.º:

Na alínea a), onde se lê: «... (modelo n.º 1);», deve ler-se: «... (modelo 1);»,

Na alínea c), onde se lê: «... (modelo n.º 3);», deve ler-se: «... (modelo 3);»,

Na alínea d), onde se lê: «... (modelo n.º 4);», deve ler-se: «... (modelo 4);»,

Na alínea e), onde se lê: «... (modelo n.º 5);», deve ler-se: «... (modelo 5);»,

No artigo 25.º, onde se lê: «... cometidas no serviço especialmente, ...», deve ler-se: «... cometidas no serviço especial, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-20 - Decreto 48537 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento das Brigadas de Caminhos de Ferro - Revoga o Decreto n.º 5456.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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