Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 19 de Novembro de 1957, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, o texto português do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado pelo Decreto-Lei 41378, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: «A referida Conferência assegurará aquele funcionamento ...», deve ler-se: «A referida Comissão assegurará aquele funcionamento ...».
Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.