Declaração , de 6 de Setembro
De ter sido visado pelo Tribunal de Contas o despacho, inserto no Diário do Governo n.º 201, de 26 do mês findo, que torna extensivas aos componentes dos grupos ad hoc as gratificações e senhas de presença a perceber mensalmente pelos membros dos grupos de trabalho permanentes da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica
  
  
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do despacho que torna extensivas aos componentes dos grupos ad hoc as gratificações e senhas de presença a perceber mensalmente pelos membros dos grupos de trabalho permanentes da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica, publicado pela Presidência do Conselho, Secretariado Técnico, no Diário do Governo n.º 201, 1.ª série, de 26 do corrente, contém no final a seguinte menção:  
(Visado pelo Tribunal de Contas em sessão de 30 de Julho de 1968. São devidos emolumentos, nos termos do Decreto 22257).  
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1968. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2470459.dre.pdf .
    
  
 
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    - 
      
      
         1933-02-25 -
      
      Decreto
      22257 -
      Ministério das Finanças - Tribunal de Contas 1933-02-25 -
      
      Decreto
      22257 -
      Ministério das Finanças - Tribunal de ContasReorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos. 
 
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