Declaração , de 6 de Setembro
De ter sido visado pelo Tribunal de Contas o despacho, inserto no Diário do Governo n.º 201, de 26 do mês findo, que torna extensivas aos componentes dos grupos ad hoc as gratificações e senhas de presença a perceber mensalmente pelos membros dos grupos de trabalho permanentes da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do despacho que torna extensivas aos componentes dos grupos ad hoc as gratificações e senhas de presença a perceber mensalmente pelos membros dos grupos de trabalho permanentes da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica, publicado pela Presidência do Conselho, Secretariado Técnico, no Diário do Governo n.º 201, 1.ª série, de 26 do corrente, contém no final a seguinte menção:
(Visado pelo Tribunal de Contas em sessão de 30 de Julho de 1968. São devidos emolumentos, nos termos do Decreto 22257).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1968. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470459.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1933-02-25 -
Decreto
22257 -
Ministério das Finanças - Tribunal de Contas
Reorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos.
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