Portaria 127/70, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1970, Série I de 1970-03-02.
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Data:
1970-03-02
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Secções desta página::
Mantém em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1970 as determinações constantes da Portaria n.º 22706 para as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação em vigor na província de Moçambique.
Portaria 127/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral
de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1970 as
determinações constantes da
Portaria 22706, de 3 de Junho de 1967, para as
mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação em vigor.
O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem
pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 2 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/02/plain-247041.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247041.dre.pdf .
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