Portaria 32/91
de 12 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1990, passe a ser o seguinte:
Embaixada de Portugal em Pequim:
1 tradutor-intérprete;
2 secretários de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
1 secretário de 3.ª classe;
2 telefonistas;
2 motoristas;
1 porteiro;
1 contínuo;
3 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 12 de Dezembro de 1990.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.