Portaria 32/91
   
   de 12 de Janeiro
   
   Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º  do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a  redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal  assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim, com efeitos a partir de 1 de  Novembro de 1990, passe a ser o seguinte:
  
   Embaixada de Portugal em Pequim:
   
   1 tradutor-intérprete;
   
   2 secretários de 1.ª classe;
   
   1 secretário de 2.ª classe;
   
   1 secretário de 3.ª classe;
   
   2 telefonistas;
   
   2 motoristas;
   
   1 porteiro;
   
   1 contínuo;
   
   3 auxiliares de serviço.
   
   Ministério dos Negócios Estrangeiros.
   
   Assinada em 12 de Dezembro de 1990.
   
   O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
   
  
 
   
   
   
      
      
      