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Portaria 32/91, de 12 de Janeiro

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Sumário

FIXA O MAPA DO PESSOAL ASSALARIADO DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM PEQUIM COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE NOVEMBRO DE 1990.

Texto do documento

Portaria 32/91
de 12 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1990, passe a ser o seguinte:

Embaixada de Portugal em Pequim:
1 tradutor-intérprete;
2 secretários de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
1 secretário de 3.ª classe;
2 telefonistas;
2 motoristas;
1 porteiro;
1 contínuo;
3 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 12 de Dezembro de 1990.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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