A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 15 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48387, que altera as redacções das notas de vários artigos da pauta de importação

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que entre o original e o texto do Decreto-Lei 48387, publicado no Diário do Governo n.º 117, 1.ª série, de 16 de Maio findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

85.19 ...

14 ...

Outros artefactos, pesando 2 kg cada um:

deve ler-se:

85.19 ...

14 ...

Outros artefactos, pesando até 2 kg cada um:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-16 - Decreto-Lei 48387 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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