Despacho Ministerial , de 11 de Abril
Determina que passem a aplicar-se aos centros piscatórios de Viana do Castelo, Aveiro e Olhão as disposições constantes do § 2.º do n.º 1.º da Portaria n.º 18418 (vendas de peixe provenientes da pesca artesanal)
Despacho ministerial
De acordo com a proposta do presidente da Junta Central das Casas dos Pescadores e nos termos do § 4.º do n.º 1.º da Portaria 18418, de 25 de Abril de 1961, determino que passem a aplicar-se aos centros piscatórios de Viana do Castelo, Aveiro e Olhão as disposições constantes do § 2.º do n.º 1.º da mesma portaria.
Ministério da Marinha, 2 de Abril de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470306.dre.pdf .
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