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Decreto-lei 49361, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Decreto-Lei 49361

Considerando que o sistema de promoções misto antiguidade-escolha apresenta o grave inconveniente de modificar a ordenação da escala resultante da antiguidade relativa, com todo o significado que lhe é dado pelo Regulamento de Disciplina Militar, sem no entanto permitir atingir os efeitos visados com a escolha;

Considerando que este sistema misto foi banido do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, como claramente se verifica no artigo 63.º do Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965, mas ainda subsiste na Força Aérea, convindo, portanto, modificar a legislação que o mantém;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 21.º do Decreto-Lei 39071, de 31 de Dezembro de 1952, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41749, de 23 de Julho de 1958, e 45381, de 23 de Novembro de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º Serão preenchidas por escolha as vacaturas que se verificarem nos seguintes postos:

a) General;

b) Brigadeiro;

c) Coronel;

d) Tenente-coronel, apenas quando este for o posto mais elevado do respectivo quadro;

e) Major.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 29 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/07/plain-247019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-12-31 - Decreto-Lei 39071 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Estabelece as normas gerais relativas a quadros e efectivos da aeronáutica militar em tempo de paz.

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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