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Declaração , de 4 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 47898, que autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a dar o aval da província, até ao montante de 40000000$00, como garantia de uma operação de crédito a contrair pelo Instituto do Algodão de Angola

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 47898, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, no Diário do Governo n.º 207, 1.ª série, de 5 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No fecho do diploma, onde se lê:

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

deve ler-se:

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Setembro de 1967. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-05 - Decreto 47898 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a dar aval da província até ao montante de 40000000$00 como garantia de uma operação de crédito a contrair pelo Instituto do Algodão de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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