Declaração , de 14 de Setembro
De ter sido rectificado o Decreto n.º 47861, que define a área dos terrenos confinantes com a propriedade militar ocupada pela Direcção do Serviços de Saúde e pelo Depósito Geral de Material Sanitário, no Calhariz de Benfica, que ficam sujeitos a servidão militar
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47861, publicado, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 198, 1.ª série, de 25 da corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «Ficam sujeitos a servidão militar confinantes ...», deve ler-se: «Ficam sujeitos a servidão militar os terrenos confinantes ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470078.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-08-25 -
Decreto
47861 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Define a área dos terrenos confinantes com a propriedade militar ocupada pela Direcção do Serviço de Saúde e pelo Depósito Geral de Material Sanitário, no Calhariz de Benfica, que ficam sujeitos a servidão militar.
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