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Declaração , de 14 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47797, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 42596 e aos artigos 34.º, 35.º e 36.º que lhe foram aditados pelo Decreto-Lei n.º 44450 (constituição, funcionamento e forma de processo dos órgãos jurisdicionais para a efectivação da responsabilidade pelos encargos da assistência social)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 47797, publicado, pelo Ministério da Saúde e Assistência, no Diário do Governo n.º 163, 1.ª série, de 14 de Julho findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 35.º, alínea d), onde se lê: «Os processos em que, fundamentalmente, tenha sido invocada a prescrição;», deve ler-se: «Os processos em que, fundamentadamente, tenha sido invocada a prescrição;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-14 - Decreto-Lei 47797 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 42596, de 19 de Outubro de 1959, relativo à constituição, funcionamento e forma de processo dos órgãos jurisdicionais para a efectivação da responsabilidade pelos encargos da assistência social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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