Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 47781, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 157, 1.ª série, de 7 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê:
Ministério da Educação Nacional
...
Do artigo 883.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00
...
deve ler-se:
...
Do artigo 833.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00
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No artigo 3.º, onde se lê:
Encargos Gerais da Nação
...
Capítulo 8.º, artigo 262.º, n.º 3) ... 27000$00
Capitulo 8.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 6000$00
Capítulo 8.º, artigo 263.º, n.º 2) ... 36000$00
...
deve ler-se:
...
Capítulo 8.º, artigo 262.º, n.º 3) ... 27000$00
Capítulo 8.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 6000$00
Capítulo 8.º, artigo 263.º, n.º 2) ... 36000$00
...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leitão Brandão.