Rectificação , de 22 de Junho
Ao Decreto-Lei n.º 47727, que introduz alterações na Organização Tutelar de Menores
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 121, 1.ª série, de 23 de Maio último, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 47727, na nova redacção de várias disposições da Organização Tutelar de Menores, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, na nova redacção do artigo 120.º, deve acrescentar-se um número com a seguinte redacção:
2. Antes de decidir, o juiz pode efectuar as diligências que repute convenientes.
Presidência do Conselho, 15 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469985.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-05-23 -
Decreto-Lei
47727 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei n.º 44287, de 20 de Abril de 1962, que promulga a reforma dos serviços tutelares de menores e altera a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 44288, de 20 de Abri de 1962.
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