de 26 de Fevereiro
Pela Portaria 30/2004, de 12 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Castelos a zona de caça associativa dos Castelos (processo 3526-AFN), situada nomunicípio de Tavira.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referidazona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, oseguinte:
Artigo único
São desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira, com a área de 5 ha, ficando a mesma com a área total de 660 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 deFevereiro de 2009.
(ver documento original)