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Rectificação , de 30 de Maio

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47678, que aprova o Código do Registo Civil e substitui a tabela de emolumentos do registo civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 41967

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 107, 1.ª série, de 5 do corrente, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47678, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 119.º, onde se lê: «... da área do sucessivamente, às seguintes pessoas:», deve ler-se: «... da área do respectivo lugar.».

No artigo 395.º, alínea e), onde se lê: «... quando requisitados pelos tribunais, ...», deve ler-se: «... quando requisitadas pelos tribunais, ...».

No artigo 397.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Por atestados passados pelos serviços competentes ...», deve ler-se: «Por atestado passado pelos serviços competentes ...».

Presidência do Conselho, 22 de Maio de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-05 - Decreto-Lei 47678 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Código do Registo Civil, publicado em anexo. Procede à substituição da tabela de emolumentos de registo civil aprovada pelo Decreto-Lei nº 41967 de 22 Novembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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