Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 101, 1.ª série, de 28 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, o Decreto 47657, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê: «... passam reger-se pelas disposições do presente diploma.», deve ler-se: «... passam a reger-se pelas disposições do presente diploma».
No artigo 42.º, onde se lê: «... pelos Institutos de Investigação Veterinária das respectivas províncias.», deve ler-se: «... pelos Institutos de Investigação Científica e de Investigação Veterinária das respectivas províncias.»
Presidência do Conselho, 10 de Maio de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.