Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 76, 1.ª série, de 30 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 47618, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, onde se lê:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º, artigo 296.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada» ... 3000000$00
deve ler-se:
Capítulo 9.º, artigo 291.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ... 3000000$00
No artigo 4º, onde se lê:
Do Ministério das Obras Públicas
...
(e) Inclui 3000000$00 de autofinanciamento da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada e 2000000$00 de comparticipação do Comissariado do Desemprego.
deve ler-se:
...
(e) Inclui 3000000$00 de autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada e 2000000$00 de comparticipação do Comissariado do Desemprego.
Presidência do Conselho, 10 de Maio de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.