Rectificação , de 21 de Abril
Ao Decreto-Lei n.º 47591, que sujeita a exportação de amêijoas ao pagamento de uma taxa a satisfazer pelo exportador, cujo produto constituirá receita do Posto de Depuração de Ostras do Tejo
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 65, 1.ª série, de 17 de Março findo, pelo Ministério da Marinha, Direcção-Geral da Marinha, o Decreto-Lei 47591, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, onde se lê: «A exploração de amêijoas fica sujeita ...», deve ler-se: «A exportação de amêijoas fica sujeita ...».
Presidência do Conselho, 13 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469927.dre.pdf .
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