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Declaração , de 25 de Março

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Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que cesse o tabelamento dos preços de queijo tipo flamengo - Considera revogadas as declarações insertas no Diário do Governo n.os 164 e 101, respectivamente de 14 de Julho de 1964 e 7 de Maio de 1965

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 24 de Fevereiro findo, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio determinou que cessasse o tabelamento dos preços de queijo tipo flamengo.

Mais se declara que, a partir da data da publicação da presente declaração e por força do referido despacho, se consideram revogados os despachos de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 6 de Julho de 1964 e 20 de Abril de 1965, a que dizem respeito as declarações publicadas, respectivamente, no Diário do Governo n.º 164, 1.ª série, de 14 de Julho de 1964, e n.º 101, 1.ª série, de 7 de Maio de 1965.

Comissão de Coordenação Económica, 10 de Março de 1967. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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