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Declaração , de 18 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47566, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento económico», até à importância total nominal de 1 milhão de contos

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47566, publicado pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 49, 1.ª série, de 27 de Fevereiro último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No preâmbulo n.º 2, onde se lê: «... em condições mais harmónicas com a evolução ...», deve ler-se: «... em condições mais harmónicas com a evolução ...».

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... ao par em dez unidades iguais.», deve ler-se: «... ao par em dez anuidades iguais.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Março de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-27 - Decreto-Lei 47566 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento económico», até à importância total nominal de 1 milhão de contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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