Declaração , de 18 de Março
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47566, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento económico», até à importância total nominal de 1 milhão de contos
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47566, publicado pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 49, 1.ª série, de 27 de Fevereiro último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No preâmbulo n.º 2, onde se lê: «... em condições mais harmónicas com a evolução ...», deve ler-se: «... em condições mais harmónicas com a evolução ...».
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... ao par em dez unidades iguais.», deve ler-se: «... ao par em dez anuidades iguais.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Março de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469899.dre.pdf .
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1967-02-27 -
Decreto-Lei
47566 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento económico», até à importância total nominal de 1 milhão de contos.
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