Declaração , de 13 de Março
De ter sido rectificado o Decreto n.º 47555, que determina que o recenseamento da habitação, a que, nos termos da alínea e) do artigo 46.º do Decreto n.º 46926, se deveria proceder em 1968, seja realizado, a título excepcional, em 1970
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47555, publicado pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, no Diário do Governo n.º 46, 1.ª série, de 23 de Fevereiro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... o programa das operações censitais normais ...», deve ler-se: «... o programa das operações censitárias normais ...».
No artigo único, onde se lê: «... nos termos da alínea c) do artigo 46.º ...», deve ler-se: «... nos termos da alínea c) do artigo 46.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Março de 1967. - O Secretário Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469895.dre.pdf .
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1967-02-23 -
Decreto
47555 -
Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
Determina que o recenseamento da habitação, a que, nos termos da alínea e) do artigo 46.º do Decreto n.º 46926, se deveria proceder em 1968, seja realizado, a título excepcional, em 1970.
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