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Despacho , de 27 de Janeiro

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Sumário

Determina que seja interdito em toda a província do Algarve o acesso de equídeos (cavalos, muares e asininos) aos molhes, cais de embarque e desembarque, ancoradouros, etc., das respectivas zonas marítimas e fluviais

Texto do documento

Despacho

Considerando que a epidemia de peste equina actualmente grassando com intensidade nas regiões do Norte do continente africano representa uma ameaça para a equinicultura nacional;

Considerando que se deverá procurar, por todos os meios, evitar a possibilidade da invasão da doença ao território continental português;

Considerando ainda que me foi proposto pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários:

Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que em toda a província do Algarve seja interdito o acesso de equídeos (cavalos, muares e asininos) aos molhes, cais de embarque e desembarque, ancoradouros, etc., das respectivas zonas marítimas e fluviais.

Secretaria de Estado da Agricultura, 9 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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