Despacho , de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
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Fonte: Diário do Governo n.º 23/1967, Série I de 1967-01-27.
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Data:
1967-01-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que seja interdito em toda a província do Algarve o acesso de equídeos (cavalos, muares e asininos) aos molhes, cais de embarque e desembarque, ancoradouros, etc., das respectivas zonas marítimas e fluviais
Despacho
Considerando que a epidemia de peste equina actualmente grassando com intensidade nas regiões do Norte do continente africano representa uma ameaça para a equinicultura nacional;
Considerando que se deverá procurar, por todos os meios, evitar a possibilidade da invasão da doença ao território continental português;
Considerando ainda que me foi proposto pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários:
Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que em toda a província do Algarve seja interdito o acesso de equídeos (cavalos, muares e asininos) aos molhes, cais de embarque e desembarque, ancoradouros, etc., das respectivas zonas marítimas e fluviais.
Secretaria de Estado da Agricultura, 9 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469859.dre.pdf .
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