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Despacho 6340/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Publica o texto da 4.ª Adenda ao contrato n.º 6/2001 relativo ao Incremento e Valorização de Espaços Públicos Urbanos da Cidade de Chaves, celebrado entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR NORTE), e o Município de Chaves.

Texto do documento

Despacho 6340/2009

Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 4.ª Adenda ao contrato 6/2001 relativo ao Incremento e Valorização de Espaços Públicos Urbanos da Cidade de Chaves, anexo ao presente despacho.

17 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.

ANEXO

Contrato-Programa - Incremento e Valorização de Espaços Públicos Urbanos da Cidade de Chaves

4.ª Adenda ao contrato 6/2001

Processo NOR-014/L2/01

Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro Em 9 de Dezembro de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR NORTE), e o Município de Chaves, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 30 de Novembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado pelas adendas outorgadas em 10 de Fevereiro de 2003, em 17 de Novembro de 2005 e em 13 de Agosto de 2008.

Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos informação n.º 053/2008, de 21 de Novembro de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 2 de Dezembro 2008.

Assim as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:

Cláusula Única

A cláusula 1.ª e o número 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 6/2001 passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula 1.ª

Constitui objecto do presente contrato o Incremento e Valorização de Espaços Públicos Urbanos da Cidade de Chaves, cujo investimento elegível ascende a 4 779 701 (euro).

Cláusula 4.ª

1- A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do Município de Chaves com a execução das acções previstas no contrato, até ao montante de 4 301 731(euro), a que corresponde uma participação financeira de aproximadamente 90 % face ao investimento global previsto na cláusula 1.ª, assim distribuída:

Ano de 2001 - (euro) 1 042 488

Ano de 2005 - (euro) 2 244 591

Ano de 2008 - (euro) 1 014 652

9 de Dezembro de 2008. - Pelo Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, em substituição, Manuel Pinheiro. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Carlos Lage. - O Presidente da Câmara Municipal de Chaves, João Batista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/26/plain-246985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Não tem documento Em vigor 2001-02-13 - CONTRATO 6/2001 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE

    Contrato ARAAL de colaboração financeira na realização do projecto de electrificação da zona envolvente à Igreja do Senhor Bom Jesus, do Adro Nossa Senhora do Rosário e do campo de futebol, na freguesia de de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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