17 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.
ANEXO
Contrato-Programa - Incremento e Valorização de Espaços Públicos Urbanos da Cidade de Chaves4.ª Adenda ao contrato 6/2001
Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro Em 9 de Dezembro de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR NORTE), e o Município de Chaves, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 30 de Novembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado pelas adendas outorgadas em 10 de Fevereiro de 2003, em 17 de Novembro de 2005 e em 13 de Agosto de 2008.Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos informação n.º 053/2008, de 21 de Novembro de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 2 de Dezembro 2008.
Assim as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:
Cláusula Única
A cláusula 1.ª e o número 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 6/2001 passam a ter a seguinte redacção:
Cláusula 1.ª
Constitui objecto do presente contrato o Incremento e Valorização de Espaços Públicos Urbanos da Cidade de Chaves, cujo investimento elegível ascende a 4 779 701 (euro).
Cláusula 4.ª
1- A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do Município de Chaves com a execução das acções previstas no contrato, até ao montante de 4 301 731(euro), a que corresponde uma participação financeira de aproximadamente 90 % face ao investimento global previsto na cláusula 1.ª, assim distribuída:
Ano de 2001 - (euro) 1 042 488
Ano de 2005 - (euro) 2 244 591
Ano de 2008 - (euro) 1 014 652
9 de Dezembro de 2008. - Pelo Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, em substituição, Manuel Pinheiro. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Carlos Lage. - O Presidente da Câmara Municipal de Chaves, João Batista.