Rectificação , de 16 de Janeiro
Ao Decreto-Lei n.º 47434, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 46925 (sistema estatístico nacional)
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 302, 1.ª série, de 30 de Dezembro findo, pela Presidência do Conselho, o Decreto-Lei 47434 (nova redacção de várias disposições do Decreto-Lei 46925), determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção do n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê: «... para desempenhar alguma ou algumas dessas funções ...», deve ler-se: «... para desempenhar alguma ou algumas dessas atribuições ...».
Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469842.dre.pdf .
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