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Rectificação , de 16 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47434, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 46925 (sistema estatístico nacional)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 302, 1.ª série, de 30 de Dezembro findo, pela Presidência do Conselho, o Decreto-Lei 47434 (nova redacção de várias disposições do Decreto-Lei 46925), determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, na nova redacção do n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê: «... para desempenhar alguma ou algumas dessas funções ...», deve ler-se: «... para desempenhar alguma ou algumas dessas atribuições ...».

Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-30 - Decreto-Lei 47434 - Presidência do Conselho

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, que promulga a reorganização do sistema estatístico nacional - Atribui ao subdirector do Instituto Nacional de Estatística o vencimento correspondente à letra C do quadro do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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