Rectificações
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 251, 1.ª série, de 28 de Outubro último, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, as instruções preliminares da pauta de importação da província de Timor, aprovadas pelo Decreto 47288, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, onde se lê: «... susceptível de ser tributado a essas mercadorias ...», deve ler-se: «... susceptível de ser atribuído a essas mercadorias ...».
No artigo 31.º, onde se lê: «... aproximadamente das mesma dimensões ...», deve ler-se: «... aproximadamente das mesmas dimensões ...».
No artigo 34.º, onde se lê: «... estabelecido pelo forma referida ...», deve ler-se: «... estabelecido pela forma referida ...».
No artigo 35.º, onde se lê: «... e materiais taras que acompanha a mercadoria, ...», deve ler-se: «... e materiais que acompanha a mercadoria, ...».
Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.