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Rectificação , de 12 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 46926, que promulga o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 29 de Março do corrente ano, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto 46926, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 26.º, n.º 1, onde se lê: «... com bom aproveitamento no curso complementar de estatística ...», deve ler-se: «... com aproveitamento no curso complementar de estatística ...».

Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto 46926 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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