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Rectificação , de 18 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47193, que cria várias direcções de serviços nas Direcções-Gerais do Trabalho e Corporações e da Previdência e Habitações Económicas e introduz alterações no mapa do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Corporações e Previdência Social, fixado pelo Decreto n.º 38152

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 211, 1.ª série, de 10 de Setembro último, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, o Decreto-Lei 47193, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 8.º, onde se lê:

No mapa do pessoal da Secretaria-Geral, fixado pelo Decreto-Lei 38152, de 17 de Janeiro de 1951, é eliminado o lugar de chefe do Serviço de Relações Internacionais.

deve ler-se:

No mapa do pessoal da Secretaria-Geral, fixado pelo Decreto-Lei 38152, de 17 de Janeiro de 1951, é eliminado o lugar de chefe do Serviço de Relações Internacionais, transitando o actual titular para idêntico lugar criado pelo artigo 3.º, com dispensa de quaisquer formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-01-17 - Decreto-Lei 38152 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Organiza os Serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-10 - Decreto-Lei 47193 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Cria na Direcção-Geral do Trabalho e Corporações as Direcções dos Serviços do Trabalho e da Organização Corporativa e na Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas as Direcções dos Serviços da Previdência Social e da Habitação Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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