Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 211, 1.ª série, de 10 de Setembro último, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, o Decreto-Lei 47193, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 8.º, onde se lê:
No mapa do pessoal da Secretaria-Geral, fixado pelo Decreto-Lei 38152, de 17 de Janeiro de 1951, é eliminado o lugar de chefe do Serviço de Relações Internacionais.
deve ler-se:
No mapa do pessoal da Secretaria-Geral, fixado pelo Decreto-Lei 38152, de 17 de Janeiro de 1951, é eliminado o lugar de chefe do Serviço de Relações Internacionais, transitando o actual titular para idêntico lugar criado pelo artigo 3.º, com dispensa de quaisquer formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas.
Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.