Despacho , de 15 de Novembro
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de agente rural regulado pelo Decreto-Lei n.º 41381 como habilitação adequada para efeito de provimento nos lugares de auxiliar de fiscalização dos serviços da Junta Nacional do Vinho
Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministro da Educação Nacional, declarar o curso de agente rural regulado pelo Decreto-Lei 41381, de 21 de Novembro de 1957, como habilitação adequada para efeito de provimento nos lugares de auxiliar de fiscalização dos serviços da Junta Nacional do Vinho.
Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469766.dre.pdf .
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