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Declaração , de 10 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 5) «Indemnizações»:

Alínea 1 «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... -30000$00

Para a alínea 2 «Outras indemnizações» ... +30000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 26 de Outubro de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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