Declaração , de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 261/1966, Série I de 1966-11-10.
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Data:
1966-11-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 5) «Indemnizações»:
Alínea 1 «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... -30000$00
Para a alínea 2 «Outras indemnizações» ... +30000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 26 de Outubro de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469759.dre.pdf .
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