Despacho
Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto 46910, de 19 de Março de 1966;
Ouvido o Ministro das Finanças;
Determina-se o seguinte:
1.º O presidente da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica e os presidentes e secretários dos grupos e subgrupos de trabalho permanentes da referida Comissão têm direito às seguintes gratificações mensais:
Presidente da Comissão Interministerial - 2500$00.
Presidentes e secretários dos grupos e subgrupos de trabalho permanentes:
a) Até ao termo do prazo fixado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos para entrega do relatório geral de cada grupo de trabalho:
Presidente do grupo - 2500$00.
Presidente do subgrupo - 2000$00.
Secretário do grupo - 2000$00.
Secretário do subgrupo - 1500$00.
b) Decorrido aquele prazo, as gratificações estabelecidas na alínea anterior serão reduzidas de 50 por cento.
2.º As gratificações só serão, em qualquer caso, devidas mediante a apresentação da acta ou actas das reuniões efectuadas, ou relato dos trabalhos realizados, no mês anterior.
3.º Os vogais da Comissão Interministerial e respectivos suplentes que não sejam membros dos grupos e subgrupos de trabalho, bem como os componentes destes órgãos de estudo não mencionados no n.º 1.º, têm direito, por cada reunião a que assistam, ao abono da senha de presença de 150$00, com o limite mensal de 900$00.
4.º Não é permitido acumular gratificações pelo facto de se participar em mais de um grupo ou subgrupo de trabalho, nem gratificações com senhas de presença dentro do mesmo grupo.
Presidência do Conselho, 25 de Maio de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho.