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Declaração , de 27 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46913, que cria a Junta de Hidráulica Agrícola

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 46913, publicado, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, no Diário do Governo n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Na secção III, onde se lê, como título: «Do fundo de financiamento», deve ler-se: «Dos serviços e do pessoal da Junta».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Julho de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-19 - Decreto-Lei 46913 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Cria, integrada na Secretaria de Estado da Agricultura, a Junta de Hidráulica Agrícola e define a sua constituição e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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