Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 46976, que aprova, para adesão, o Acordo relativo à Sociedade Financeira Internacional

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei 46976, publicado pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 99, 1.ª série, de 27 de Abril último, contém os seguintes dizeres e rubrica, apostos seguidamente às assinaturas:

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Julho de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-27 - Decreto-Lei 46976 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova, para adesão, o Acordo relativo à Sociedade Financeira Internacional - Autoriza o Governo a participar na referida Sociedade com uma quota no valor de 443000 dólares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda