Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 79, 1.ª série, de 4 de Abril último, pelo Ministério do Ultramar, Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, o Decreto 46938, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na alínea l) do artigo 12.º, onde se lê: «... o balancete do Razão referido no último dia ...», deve ler-se: «... o balancete do Razão referido ao último dia ...».
No artigo 19.º, no n.º 3, onde se lê: «... em regime de avença ou por aviso prestado.», deve ler-se: «... em regime de avença ou por serviço prestado.».
Presidência do Conselho , 30 de Maio de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.