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Rectificação , de 4 de Maio

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46925 e ao Decreto n.º 46926, que promulgam, respectivamente, a organização do sistema estatístico nacional e o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 29 de Março último, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto-Lei 46925, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 31.º:

Onde se lê: «Para coadjuvar o pessoal permanente nos trabalhos de apuramentos estatísticos poderá, mediante despacho ministerial, ...», deve ler-se: «Para coadjuvar o pessoal permanente poderá, mediante despacho ministerial, ...».

No artigo 37.º

No n.º 1, onde se lê: «Ao pessoal permanente e auxiliar serão atribuídos os vencimentos ...», deve ler-se: «Ao pessoal permanente serão atribuídos os vencimentos ...».

No n.º 3, onde se lê: «Os vencimentos dos auxiliares de apuramentos estatísticos serão os correspondentes às letras S ou T do quadro ... ou a uma só das suas secções.», deve ler-se: «Os vencimentos dos auxiliares serão os correspondentes às letras S ou T do quadro ... ou a uma só das suas secções, e os dos agentes-chefes de censos e inquéritos os correspondentes à, letra R do mesmo decreto-lei».

Presidência do Conselho, 30 de Abril de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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