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Declaração , de 3 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 46849, que estabelece regras destinadas a regular os quantitativos dos abonos das percentagens sobre o total da cobrança dos impostos directos gerais e do imposto do selo ao pessoal dos quadros comum e privativo dos serviços de Fazenda e contabilidade das províncias ultramarinas

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46849, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-geral da Fazenda, no Diário do Governo n.º 24, 1.ª série, de 29 de Janeiro último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No § 2.º do artigo 1.º, onde se lê: «... será reduzida de 1,5 por cento», deve ler-se: «... será deduzida de 1,5 por cento».

No artigo 2.º, onde se lê: «O rateio de percentagem será feito ...», deve ler-se: «O rateio da percentagem será feito ...».

No artigo 5.º, onde se lê: «... aplicáveis na recepção de custas executivas ...», deve ler-se: «... aplicáveis na percepção de custas executivas ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Fevereiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-29 - Decreto 46849 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Estabelece regras destinadas a regular os quantitativos dos abonos das percentagens sobre o total da cobrança dos impostos directos gerais e do imposto do selo ao pessoal dos quadros comuns e privativo dos serviços de Fazenda e contabilidade das províncias ultramarinas, compreendendo o dos quadros especiais de recebedores e das Inspecções Provinciais de Angola e Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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