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Declaração , de 17 de Fevereiro

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Sumário

De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, tornados extensivos a todo o continente os preços de azeite estreme - extra e fino -, constantes da tabela II anexa à Portaria n.º 21741, e fixados os preços do azeite lotado corrente em vários concelhos

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, nos termos do § único do n.º 10.º da Portaria 21741, de 22 de Dezembro de 1965, foi determinado, por despacho do Secretário de Estado do Comércio de 31 do mesmo mês, que:

Os preços de azeite estreme - extra e fino -, constantes da tabela II anexa à Portaria 21741, sejam tornados extensivos a todo o continente;

Os preços do lotado corrente, a granel, nos distritos de Lisboa, Santarém, Leiria, Castelo Branco, Portalegre, Setúbal, Évora e Beja (com excepção dos concelhos de Ourique e Odemira) sejam iguais aos fixados para Lisboa, isto é, 14$90/l e 15$60/l, respectivamente para retalhistas e público;

Os preços do lotado corrente, a granel, nos restantes distritos e nos concelhos de Ourique e Odemira sejam, respectivamente, de 15$10/l e 15$80/l para o retalhista e público;

Os preços do azeite estreme vendido, no continente, em embalagens de capacidade superior a 1 l sejam de 19$00/l para o extra e 18$00/l para o fino, na venda ao consumidor.

Comissão de Coordenação Económica, 8 de Fevereiro de 1966. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-22 - Portaria 21741 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime de comercialização do azeite e dos óleos comestíveis - Revoga a Portaria n.º 20829.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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