Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 8, 1.ª série, de 11 do corrente, pelos Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, o Decreto-Lei 46833, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 9.º, onde se lê: «... pelos Ministros das Corporações e Previdência Social e do Ultramar», deve ler-se: «... pelos Ministros das Corporações e Previdência Social e do Ultramar e ainda pelo Ministro da Educação Nacional no caso dos jornalistas desportivos».
No artigo 14.º, onde se lê: «... ou tenham sido declarados delinquentes de difícil correcção», deve ler-se: «... ou tenham sido declarados delinquentes de difícil correcção, bem como aos jornalistas desportivos irradiados ou suspensos da actividade desportiva pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar».
Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.