Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 216, 1.ª série, de 23 de Setembro último, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto 46548, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo:
No n.º 3, onde se lê: «... aliás de modo satisfatório, ...», deve ler-se: «... aliás de modo insatisfatório, ...».
No n.º 6, onde se lê: «... utilização corrente para feitos semelhantes ...», deve ler-se: «... utilização corrente para efeitos semelhantes ...».
No n.º 7, onde se lê: «... [artigo 92.º, alínea b)], ...», deve ler-se: «... [artigo 92.º, n.º 1, alínea b)], ...».
No n.º 8, onde se lê: «... de reforma e com o limite desta.», deve ler-se: «... de reforma e com o limite de 90 por cento desta.»
No articulado:
No artigo 9.º, alínea i), onde se lê: «... com o primeiro dia do mês posterior ...», deve ler-se: «... com o primeiro dia de mês posterior ...».
No artigo 69.º, onde se lê: «... o beneficiário percebia ou daquela a que teria ...», deve ler-se: «... o beneficiário percebia ou àquela a que teria ...».
No artigo 83.º, n.º 1, onde se lê: «... se invalidarem para qualquer actividade ...», deve ler-se: «... se invalidarem para toda e qualquer actividade ...».
No artigo 91.º, n.º 1, onde se lê: «... que sejam portugueses, de maior idade ...», deve ler-se: «... que sejam portugueses, de maioridade ...».
No artigo 104.º, n.º 2, alínea d), onde se lê: «... da comissão organizadora e por ele rubricados.», deve ler-se: «... da comissão organizadora e ser por ele rubricados.»
No artigo 121.º, n.º 4, onde se lê: «... dado cumprimento à alínea 1 do artigo 95.º ...», deve ler-se: «... dado cumprimento à alínea l) do artigo 95.º ...».
No artigo 122.º, n.º 2, onde se lê: «... vincendas e não isentas do pagamento ...», deve ler-se: «... vincendas e não isenta do pagamento ...».
Presidência do Conselho, 22 de Dezembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.