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Rectificação , de 28 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 46548, que promulga o Regulamento Geral das Caixas de Reforma ou de Previdência

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 216, 1.ª série, de 23 de Setembro último, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto 46548, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo:

No n.º 3, onde se lê: «... aliás de modo satisfatório, ...», deve ler-se: «... aliás de modo insatisfatório, ...».

No n.º 6, onde se lê: «... utilização corrente para feitos semelhantes ...», deve ler-se: «... utilização corrente para efeitos semelhantes ...».

No n.º 7, onde se lê: «... [artigo 92.º, alínea b)], ...», deve ler-se: «... [artigo 92.º, n.º 1, alínea b)], ...».

No n.º 8, onde se lê: «... de reforma e com o limite desta.», deve ler-se: «... de reforma e com o limite de 90 por cento desta.»

No articulado:

No artigo 9.º, alínea i), onde se lê: «... com o primeiro dia do mês posterior ...», deve ler-se: «... com o primeiro dia de mês posterior ...».

No artigo 69.º, onde se lê: «... o beneficiário percebia ou daquela a que teria ...», deve ler-se: «... o beneficiário percebia ou àquela a que teria ...».

No artigo 83.º, n.º 1, onde se lê: «... se invalidarem para qualquer actividade ...», deve ler-se: «... se invalidarem para toda e qualquer actividade ...».

No artigo 91.º, n.º 1, onde se lê: «... que sejam portugueses, de maior idade ...», deve ler-se: «... que sejam portugueses, de maioridade ...».

No artigo 104.º, n.º 2, alínea d), onde se lê: «... da comissão organizadora e por ele rubricados.», deve ler-se: «... da comissão organizadora e ser por ele rubricados.»

No artigo 121.º, n.º 4, onde se lê: «... dado cumprimento à alínea 1 do artigo 95.º ...», deve ler-se: «... dado cumprimento à alínea l) do artigo 95.º ...».

No artigo 122.º, n.º 2, onde se lê: «... vincendas e não isentas do pagamento ...», deve ler-se: «... vincendas e não isenta do pagamento ...».

Presidência do Conselho, 22 de Dezembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-23 - Decreto 46548 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento Geral das Caixas de Reforma ou de Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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