O despacho 10 279/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor oncológica moderada a
forte.
O medicamento Buprenorfina Goldfarma nas dosagens de 2 mg e 8 mg foi indevidamente incluído na lista de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor oncológica moderada a forte. A buprenorfina, nestas dosagens, está antes indicada no tratamento de substituição em caso de toxicodependência major de opiáceos. Deste modo, torna-se necessário rectificar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acimamencionado.
Assim, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea c), do artigo 3.º, n.º 4, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino que o anexo do despacho 10 279/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, passe a ter a seguinte redacção:
«Buprenorfina:
Buprex, 20 comprimidos sublinguais a 0.2 mg;
Transtec 35 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 35 (mi)g/h;Transtec 52,5 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 52,5 (mi)g/h;
Transtec 70 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 70 (mi)g/h.
Fentanilo:
Actiq, 15 pastilhas a 0,4 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 0,6 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 0,8 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 1,2 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 1,6 mg;
Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 12 (mi)g/h;Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
Fentanilo Pharmakern, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
Fentanilo Pharmakern, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
Fentanilo Pharmakern, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
Fentanilo Pharmakern, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 12,5 (mi)g/h;
Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h.
Mst 1, 30 comprimidos de libertação prolongada a 10 mg;
Mst 3, 30 comprimidos de libertação prolongada a 30 mg;
Mst 6, 30 comprimidos de libertação prolongada a 60 mg;
Mst 10, 30 comprimidos de libertação prolongada a 100 mg;
Sevredol, 20 comprimidos revestidos a 10 mg;
Sevredol, 20 comprimidos revestidos a 20 mg;
Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 10 mg;Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 30 mg;
Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 60 mg;
Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 100 mg.»
17 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.