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Declaração , de 26 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 46596, que dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43178

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 46596, inserto no Diário do Governo n.º 234, 1.ª série, de 15 do corrente, emanou da Presidência do Conselho, e não do Ministério da Corporações e Previdência Social, como, por lapso, foi publicado.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-10-15 - Decreto-Lei 46596 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 43178, de 23 de Setembro de 1960, que adapta a organização da Câmara Corporativa às corporações e altera e completa algumas das disposições legais por que se rege a mesma Câmara.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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