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Resolução do Conselho de Ministros 22/2009, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro para os corpos de bombeiros.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009

O adequado equipamento dos corpos dos bombeiros, para além de ser um dos objectivos centrais do Programa do Governo, constitui, por um lado, um instrumento indispensável à sua capacidade para enfrentar as relevantes missões de elevado interesse público que lhe estão cometidas, designadamente a prevenção, detecção e combate a incêndios florestais, protecção e socorro e, por outro, um imperativo ético do Estado para com os respectivos membros, os quais, frequentemente, colocam em risco a sua própria segurança pessoal

em prol da segurança da comunidade.

O cumprimento de tais objectivos e a modernização dos meios colocados à disposição dos corpos de bombeiros tornam, assim, indispensável a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia.

A importância dos bens a adquirir e dos encargos financeiros envolvidos, bem como a prossecução do princípio da concorrência, previsto no n.º 4 do artigo 1.º do Código dos Contratos Públicos, aconselham a adopção do procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

O Conselho de Ministros é a entidade competente para autorizar a realização da despesa que resulte da contratação decorrente do concurso público referido no parágrafo anterior, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa inerente à aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, até ao montante de (euro) 13 000 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Administração Interna, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, incluindo a competência para a aprovação do programa do procedimento e do caderno de encargos, bem como para a designação do júri do procedimento.

4 - Determinar que a aquisição dos veículos referidos no n.º 1 seja efectuada mediante autorização ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de

Agosto.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro,

José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/25/plain-246933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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