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Despacho 6192/2009, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Renova a nomeação do vice-almirante José Augusto de Brito, como director-geral do Instituto Hidrográfico.

Texto do documento

Despacho 6192/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 134/91, de 4 de Abril, é renovada, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, a nomeação do vice-almirante José Augusto de Brito como director-geral do Instituto Hidrográfico.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Janeiro de 2009.

13 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Curriculum vitae

O vice-almirante Augusto de Brito ingressou na Escola Naval em 1965.

De entre as diversas funções que desempenhou embarcado destacam-se os comandos do patrulha NRP Quanza, da corveta NRP João Roby e da fragata NRP Comandante Roberto Ivens. Foi instrutor no Centro de Instrução de Táctica Naval e na Escola de Armas Submarinas.

Desempenhou as funções de comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicas e de 2.º comandante da Flotilha. Na NATO exerceu funções de Chief Staff Officer no Comando da Força Naval Permanente do Atlântico e foi responsável pela área de Above Water Warfare no SACLANT.

Frequentou os Cursos Geral e Superior Naval de Guerra.

Em Setembro de 2002, como vice-almirante, foi nomeado chefe da Divisão de Operações do Estado-Maior-General das Forças Armadas, cargo que desempenhou até à tomada de posse como director-geral do Instituto Hidrográfico, em Janeiro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/25/plain-246932.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Decreto-Lei 134/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a nova lei orgânica do Instituto Hidrográfico, criando a carreira de investigação científica no quadro do pessoal civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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