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Despacho Ministerial , de 22 de Setembro

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Sumário

Aprova os modelos que devem ser obrigatòriamente utilizados nos pedidos de baixa de licenças de circulação e de cessação ou de suspensão dos impostos de circulação, de camionagem ou de compensação, a que se refere o Decreto-Lei n.º 45331

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do disposto no § único do artigo 93.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964, determino que sejam obrigatòriamente utilizados os impressos n.os 22 e 23, cujo modelos se publicam em anexos, nos seguintes casos:

a) Modelo n.º 22 - nos pedidos de baixa de licenças de circulação por efeito de transferência de propriedade e nos pedidos de novas licenças formuladas pelos adquirentes dos veículos;

b) Modelo n.º 23 - nos pedidos de cessação ou de suspensão dos impostos de circulação, de camionagem ou de compensação, a que se refere o Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963.

Ministério das Comunicações, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

(ver documento original)

Ministério das Comunicações, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto 46066 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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