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Declaração , de 20 de Julho

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Sumário

De ter sido fixada a distribuição, por profissões, do pessoal operário, assalariado, dos serviços acessórios das alfândegas, nos termos do artigo 276.º da Reforma Aduaneira

Texto do documento

Declaração

Distribuição, por profissões, do pessoal operário, assalariado, dos serviços acessórios das alfândegas, fixada por despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 29 de Junho de 1965, nos termos do § 2.º do artigo 276.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril do corrente ano:

(ver documento original)

Direcção-Geral das Alfândegas, 30 de Junho de 1965. - O Director-Geral, Henrique Augusto Teles Fraga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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