Declaração , de 20 de Julho
De ter sido fixada a distribuição, por profissões, do pessoal operário, assalariado, dos serviços acessórios das alfândegas, nos termos do artigo 276.º da Reforma Aduaneira
Declaração
Distribuição, por profissões, do pessoal operário, assalariado, dos serviços acessórios das alfândegas, fixada por despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 29 de Junho de 1965, nos termos do § 2.º do artigo 276.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril do corrente ano:
(ver documento original)
Direcção-Geral das Alfândegas, 30 de Junho de 1965. - O Director-Geral, Henrique Augusto Teles Fraga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469262.dre.pdf .
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