Declaração
Declara-se, para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, que, por despachos de SS. Exas. os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio respectivamente de 21 de Maio findo e 12 do corrente, foram fixados os seguintes preços de compra e venda, pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, de cevada vulgar da próxima colheita:
Compra pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo à produção - 2$10 por quilograma.
Venda pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo - 2$20 por quilograma.
Mais se declara que as restantes condições de compra e venda são as constantes do despacho de 19 de Junho de 1954, publicado no Diário do Governo n.º 137, 1.ª série, de 25 de Junho de 1954, e da declaração de 12 de Novembro de 1960, publicada no Diário do Governo n.º 272, 1.ª série, de 23 desse mês e ano.
Comissão de Coordenação Económica, 28 de Junho de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.