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Declaração , de 3 de Julho

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Sumário

De terem sido fixados os preços de compra e venda, pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, da cevada vulgar da próxima colheita

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, que, por despachos de SS. Exas. os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio respectivamente de 21 de Maio findo e 12 do corrente, foram fixados os seguintes preços de compra e venda, pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, de cevada vulgar da próxima colheita:

Compra pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo à produção - 2$10 por quilograma.

Venda pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo - 2$20 por quilograma.

Mais se declara que as restantes condições de compra e venda são as constantes do despacho de 19 de Junho de 1954, publicado no Diário do Governo n.º 137, 1.ª série, de 25 de Junho de 1954, e da declaração de 12 de Novembro de 1960, publicada no Diário do Governo n.º 272, 1.ª série, de 23 desse mês e ano.

Comissão de Coordenação Económica, 28 de Junho de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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